1 - OBJETIVO DO CURSO
A Habilitação Profissional de Técnico Estética e as Qualificações Profissionais de Estética Facial e de Estética Corporal – Área Profissional de Saúde/Subárea Estética, são cursos de Educação Profissional de nível técnico que atendem ao disposto na Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal nº 5154/04, no Parecer CNE/CEB nº 16/99, na Resolução CNE/CEB nº 04/99 e na Indicação CEE nº 08/2000.
Hoje tanto as mulheres quanto os homens procuram alternativas que promovam a conservação da beleza e da saúde, visando melhor qualidade de vida e elevada auto-estima, buscando por meio do consumo de produtos e serviços de estética, retardar o envelhecimento e conservar a sua aparência mais jovem e saudável.
O mercado altamente competitivo devido ao avanço tecnológico, tem provocado um crescente desenvolvimento neste setor e vem refletindo nas práticas dos profissionais de Estética, exigindo qualificação e atualização permanentes, para que possam atuar em clínicas de dermatologia e cirurgia plástica, academias, spas, clubes e centros de estéticas.
A Escola Técnica Curso Nobre propõe o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Estética, que seja capaz de identificar situações novas, de auto-organizar-se, de tomar decisões, de inferir no processo de trabalho, de trabalhar em equipe e, resolver problemas que mudam constantemente; que seja capaz de adquirir novos conhecimentos e habilidades e enfrentar situações inéditas com dinamismo, flexibilidade e criatividade; tenha autonomia e iniciativa para dirigir seu próprio negócio e ser um empreendedor de sucesso.
2 – REQUISITOS DE ACESSO
Por razões de ordem didática e/ou administrativa que justifiquem, poderão ser utilizados procedimentos diversificados para ingresso, sendo os candidatos notificados na ocasião de suas inscrições.
O acesso aos demais módulos ocorrerá por classificação com aproveitamento do módulo anterior ou por reclassificação.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
• fotocópia do RG
• fotocópia do CPF
• fotocópia do Título de Eleitor
• fotocópia do Certificado de Reservista
• fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
• certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
• certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
• comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a serem exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
3 – PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
A Habilitação Profissional de Técnico em Estética integra equipes que desenvolvem, sob a supervisão do profissional de nível superior, formado em Fisioterapia e Dermatologia: ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo de saúde-doença.
Para atender às atuais exigências educacionais demandadas pelo mundo do trabalho, os profissionais de estética deverão receber formação constituída por competências gerais e especificas que lhes permitam atuar e acompanhar as transformações da área e sejam capazes de:
• Articular as suas atividades profissionais com as ações dos demais agentes da equipe, assim como os conhecimentos oriundos de várias disciplinas ou ciências, destacando o caráter multiprofissional da prática;
• Deter uma melhor a Habilitação Profissional de Técnico em Estética, tanto na dimensão técnica especializada quanto na dimensão ético-política, comunicacional e de relação interpessoais, pois o que se observa atualmente é que a postura ética, os valores e princípios, que pertencem ao domínio das atitudes dos profissionais, não acompanharam a evolução científico-tecnológica. Há, portanto, que se resgatar a distância identificada no perfil dos trabalhadores de Saúde, entre os conhecimentos e habilidades que por emanarem da ciência e tecnologia evoluíram grandemente nas últimas décadas, e os aspectos comportamentais que, advindo dos pactos sociais, como estes, mantiveram-se estacionários. A formação dos profissionais de Saúde não pode desconsiderar as questões éticas sob os riscos de agravar ainda mais a disparidade já existente entre conhecimentos/habilidades técnicas e as atitudes no perfil desses profissionais.
3.1. – Competências Gerais da Área de Saúde
• Identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença;
• Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente;
• Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho;
• Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;
• Realizar trabalho em equipe, correlacionar conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área;
• Aplicar normas de biossegurança;
• Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental;
• Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do usuário;
• Identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente;
• Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
• Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde;
• Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos;
• Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;
• Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação;
• Prestar informações ao cliente, ao paciente, ao sistema de saúde e outros profissionais sobre os serviços que tenham sido prestados;
• Orientar clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia, a própria saúde;
• Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação;
• Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área;
• Realizar primeiros socorros em situações de emergência.
3.2. Competências Profissionais Específicas do Técnico Estética
• Identificar e aplicar, com segurança, procedimentos estéticos relativos ao seu campo de atuação, visando a promoção, manutenção e recuperação da saúde da pele;
• Operar aparelhos e equipamentos para tratamento estético;
• Participar de cursos, palestras e treinamentos, que possibilitem a incorporação de novas técnicas e métodos;
• Assumir postura profissional condizente com seu posto de trabalho e relacionar-se de forma produtiva e ética com outros profissionais, clientes e fornecedores, atuando em equipes multidisciplinares e contribuindo de forma efetiva para atingir os objetivos estabelecidos em seu plano de trabalho;
• Ser empreendedor, gerenciar e administrar suas atividades, aplicando estratégias de Marketing pessoal, de serviços e de produtos, de forma a aumentar sua produtividade.
3.3. Competências Específicas - Qualificação Profissional de Estética Facial e Corporal
• Promover a proteção e recuperação de pele da face;
• Promover a proteção e recuperação da pele do corpo;
• Manter-se atualizado e adquirir conhecimentos que possibilitem a incorporação de novos métodos e técnicas;
• Indicar e aplicar, com segurança, procedimentos de estética facial ou estética corporal, utilizando adequadamente produtos cosméticos e equipamentos próprios disponíveis no mercado, adotando técnicas de higiene e segurança no trabalho e realizando procedimentos de primeiros socorros em situações de emergência ocorridas em cabine de estética;
• Adotar comportamento ético e participar de equipes multiprofissionais considerando os limites de sua atuação e ser capaz de relacionar-se adequadamente com os clientes, atendendo aos princípios de qualidade.
4 – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
4.1 Estrutura Modular
O currículo foi organizado de modo a garantir o desenvolvimento de competências fixadas pela Resolução CNE/CEB 04/99.
O curso tem uma estrutura curricular organizada em três módulos seqüenciais e articulados, com terminalidade e carga horária total de 1320 horas, sendo 120 horas destinadas ao estágio profissional supervisionado.
Módulo I – Qualificação Profissional de Estética Facial – com carga horária de 440 horas, sendo 40 horas de estágio supervisionado. Constitui base para os módulos subseqüentes, onde os alunos irão adquirir as competências e habilidades necessárias a Habilitação Profissional de Técnico em Estética.
Módulo II – Qualificação Profissional de Estética Corporal – com carga horária de 440 horas, sendo 40 horas destinadas ao estágio supervisionado, onde os alunos irão adquirir as competências e habilidades específicas e aprofundar na Habilitação Profissional de Técnico em Estética.
Módulo III – Habilitação Profissional de Técnico em Estética – com carga horária Total de 1320 horas, sendo 120 horas destinadas ao estágio supervisionado, no qual estão inclusos também, às cargas horárias das Qualificações dos Módulos I e II.
4.2 Itinerário Formativo
O curso da Habilitação Profissional de Técnico Estética é composto por três módulos.
Ao concluir os três módulos, o aluno obterá o diploma da Habilitação Profissional de Técnico Estética, desde que tenha também concluído o Ensino Médio.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação do aproveitamento escolar para os alunos da Habilitação Profissional de Técnico em Estética, deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil de conclusão do profissional.
Para a avaliação do aproveitamento serão aplicados no mínimo, dois instrumentos diversificados elaborados pelo professor no decorrer do módulo. A nota final de cada componente curricular é o resultado da média aritmética das notas obtidas no período letivo de cada módulo, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) inteiros, graduados de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, sendo que no cálculo da nota final de cada componente, a primeira decimal será elevada para mais, quando a segunda for igual ou superior 5 (cinco).
Serão avaliados a Freqüência e o Aproveitamento de forma dissociada, ou seja, a freqüência não influirá na apuração do aproveitamento.O registro da freqüência será feito no Diário de Classe do professor cabendo a este e à Secretaria da Escola a responsabilidade pelo controle das faltas.
Ao final do módulo, para fins de certificação, além dos itens constantes do Regimento Escolar, o Conselho de Módulo avaliará cada aluno sobre os conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho do técnico, nas diferentes situações de trabalho:
• analisando a prática profissional do técnico na situação de trabalho;
• analisando o técnico dentro dos critérios estabelecidos para definir seu desempenho profissional;
• identificando a capacidade que integra e mobiliza os diversos contextos de atuação profissional;
• identificando a competência para transferir conhecimentos e habilidades para contextos novos.
No início de cada módulo, os alunos serão informados pelo Coordenador de Curso sobre a sistemática de avaliação dos componentes, módulos e curso.
Considera-se PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o aluno que apresentar ao final do Módulo ou Curso Media Final igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros em cada componente curricular e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) porcento no conjunto dos componentes ou disciplina.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) por cento no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) porcento;
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes.Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
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